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Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 31 jan. 2013.
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Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 31 jan. 2013.
A APLB/Sindicato, Delegacia Sindical Cacau Sul, núcleo de Santa Luzia, entidade filiada a CNTE, CTB e FETRAB é o órgão representativo dos profissionais Em Educação na Bahia, quer esclarecer o fato de o Banco do Brasil de Camacã não ter cumprido decisão judicial que determinava o bloqueio de verba da Prefeitura de Santa Luzia para pagamento de salários atrasados dos professores daquele município.
O coordenador do Núcleo da APLB em Santa Luzia, Janildo Oliveira, disse que no dia 6 de dezembro o BB foi notificado sobre o assunto e, ao invés de efetuar o bloqueio como determinou a Justiça, que chegaria a cerca de R$ 400 mil, bloqueou apenas R$ 6 mil.
Com isso, foi possível ao então prefeito Ismar Santana sacar um total de R$ 701 mil que existiam na conta específica da Prefeitura/Fundeb, deixando os professores sem o salário de novembro e dezembro e também sem o 13º salário. Segundo Janildo, a APLB deverá questionar judicialmente o BB para esclarecer o fato.
Fonto: TCM
Fonte: Tabuonline
Muitos gestores tem procurado se livrar das dívidas deixados pelos ex-prefeitos fazendo os funcionário de marionetes no jogo político. Em outros tempos era usado a polícia para afastar os manifestantes em busca dos seus direitos, hoje em dia se usam advogados para tentar intimidar o trabalhador buscando mostrar o equívoco de que quem deve é o gestor anterior, o que não é verdade, pois todos sabem que são funcionários da prefeitura, portanto o administrador atual é que tem responsabilidade sobre eles.
O trabalhador tem o direito em receber os seus vencimentos, a culpa não é dele, funcionário, e sim do ex-gestor que irresponsavelmente não os pagou, o prefeito como gerente do município deve buscar meios para sanar a dívida e não jogar o funcionalismo ao leo com enormes dificuldades de prover o seu sustento, da sua família e fazer o comércio local progredir, os advogados tem que ser contratados para buscar junto ao tribunal de contas como se encontra o município e se não correspoder a realidade, processar a quem de direito, em vez de punir o lado mais fraco do elo, o trabalhador. Fazendo assim o prefeito vai conquistar a confiança da categoria e aliados importantes para promover o progresso da cidade.
Dizer que não vai pagar é algo desumano e humilhante e vai de encontro a tão propagada valorização do professor. Vamos começar por aqui e fazer com que o educador volte a executar as suas funções, depois das férias sem dinheiro, de cabeça erquida contente pela profissão que escolheu.
O coordenador do núcleo da APLB Sindicado de Santa Luzia, preocupado com as declarações do Vereador, o senhor Leonel Eleutério de Oliveira Filho, vem através de ofício solicitar esclarecimento ao mesmo e pede que seja juntada ao processo que o nobre vereador se referiu, conforme cópia abaixo.
“Santa Luzia - BA, 28 de janeiro de 2013
Of. nº. 13/2013
Assunto: Esclarecimento sobre erro de redação da Ação Judicial nº. 000410-42.2012.805.0222.
Ao vereador - Leonel Eleutério de Oliveira Filho
Nesta.
Vereador,
Por meio deste, solicito de vossa senhoria os seguintes esclarecimentos:
a) Quem é o autor da Ação Judicial nº. 000410-42.2012.805.0222, que fez com que a Justiça determinasse o bloqueasse da verba da conta do Fundeb de Santa Luzia em dezembro do ano passado?
b) Vossa senhoria falou para diversas pessoas inclusive de Derisvaldo da Silva Ramos, no dia 25 de janeiro de 2013, na sede da Prefeitura, “que foi erro de redação da APLB daí a razão para o Banco do Brasil não ter bloqueado os recursos destinados para os servidores da Educação”;
c) Você não pode falar para as pessoas que o ocorreu erro de redação na ação judicial por parte da APLB. Por várias razões: 1) Você não tem o conhecimento do autor da Ação que pediu a Justiça o bloqueio dos recursos da conta do FUNDEB de Santa Luzia; 2) Você está jogando as pessoas que não tem conhecimento contra a vida do coordenador do Núcleo Sindical; 3) Certamente vossa senhoria será o grande responsável se alguém praticar alguma agressão física ou até mesmo tirar a vida do coordenador.
De modo que, solicito o mais breve possível os esclarecimentos com cópias para a Polícia Civil, Ministério Público e para Juntar ao Processo acima citado.”
GRADE DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO | |||||||
783,32 | 20 Horas | 2013 | 100,00% | ||||
Nível Classe | A | B | C | D | E | F | |
Graduado | I | 783,32 | 822,49 | 863,61 | 906,79 | 952,13 | 999,74 |
Pós-graduado | II | 939,98 | 986,98 | 1.036,33 | 1.088,15 | 1.142,56 | 1.199,68 |
Mestrado | III | 1.018,32 | 1.069,23 | 1.122,69 | 1.178,83 | 1.237,77 | 1.299,66 |
40 Horas | 2013 | ||||||
Nível Classe | A | B | C | D | E | F | |
Graduado | I | 1.566,64 | 1.644,97 | 1.727,22 | 1.813,58 | 1.904,26 | 1.999,47 |
Pós-graduado | II | 1.879,97 | 1.973,97 | 2.072,66 | 2.176,30 | 2.285,11 | 2.399,37 |
Mestrado | III | 2.036,63 | 2.138,46 | 2.245,39 | 2.357,66 | 2.475,54 | 2.599,32 |
Da classe A para a classe B | Após haver completado 5 anos de efetivo exercício | ||||||
Da classe B para a classe C | Após haver completado 10 anos de efetivo exercício | ||||||
Da classe C para a classe D | Após haver completado 15 anos de efetivo exercício | ||||||
Da classe D para a classe E | Após haver completado 20 anos de efetivo exercício | ||||||
Da classe E para a classe F | Após haver completado 25 anos de efetivo exercício |