quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Bolsa para professor de cursos de formação tem valores definidos

O Ministério da Educação fixou nesta quinta-feira, 7, por meio de portaria, o valor máximo das bolsas dos professores participantes dos cursos de formação continuada do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Como anunciado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a bolsa mensal para os 360 mil professores alfabetizadores será de R$ 200. Os 18 mil professores orientadores de estudo receberão R$ 765. O mesmo valor será pago aos coordenadores das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e municípios.

As universidades federais vão ajudar na formulação de material para os cursos de formação continuada. Nesse caso, os formadores das instituições de educação superior receberão R$ 1,1 mil. O supervisor em cada instituição, R$ 1,2 mil. O orçamento também prevê o pagamento mensal de R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição e de R$ 2 mil para o coordenador-geral.

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, lançado em novembro do ano passado, é um compromisso formal assumido pela União, Distrito Federal, estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental.
Ao aderir ao pacto, os entes governamentais comprometem-se a:

  •     Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática
  •     Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) com os concluintes do terceiro ano do ensino fundamental

No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às ações do pacto para sua efetiva implementação.
A
Portaria nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, que fixa os valores das bolsas, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, seção 1, página 6. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.

MEC Assessoria de Comunicação Social

Justiça aprende documentos na residência do ex-prefeito de Santa Luzia, Ismar Santana

 

Atendendo a solicitação da Procuradora de Justiça do Município de Santa Luzia, a juíza da Fazenda Pública Dra. Emanuele Vita Leite Armede, da Comarca de Santa Luzia e Camacã, determinou que fosse realizada busca e apreensão de documentos concernentes a prestações de contas dos últimos anos, contratos e  cheques, com esse material em mãos é possível conhecer a real situação do município uma vez que não houve a transmissão de cargo.

O ato aconteceu no dia 6 no centro da cidade de Santa Luzia, no endereço residencial do ex-prefeito da cidade Ismar Santana. Assim a população fica com a segurança de que todos os fatos sejam conhecidos e que a justiça está agindo para que o município possa voltar aos trilhos da normalidade.

Fotos: O Tempo JornalismoFotos: O Tempo Jornalismo

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Resumo de Distribuição de Arrecadação Janeiro de 2013.

 

SANTA LUZIA - BA

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

 

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC

 

TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO

   

 

 

DEBITO BENEF.

0,00 D

 

CREDITO BENEF.

309.276,58 C

 

 

Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 31 jan. 2013.

 

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Banco do Brasil descumpre determinação judicial

A APLB/Sindicato, Delegacia Sindical Cacau Sul, núcleo de Santa Luzia, entidade filiada a CNTE, CTB e FETRAB é o órgão representativo dos profissionais Em Educação na Bahia, quer esclarecer o fato de o Banco do Brasil de Camacã não ter cumprido decisão judicial que determinava o bloqueio de verba da Prefeitura de Santa Luzia para pagamento de salários atrasados dos professores daquele município.

O coordenador do Núcleo da APLB em Santa Luzia, Janildo Oliveira, disse que no dia 6 de dezembro o BB foi notificado sobre o assunto e, ao invés de efetuar o bloqueio como determinou a Justiça, que chegaria a cerca de R$ 400 mil, bloqueou apenas R$ 6 mil.

Com isso, foi possível ao então prefeito Ismar Santana sacar um total de R$ 701 mil que existiam na conta específica da Prefeitura/Fundeb, deixando os professores sem o salário de novembro e dezembro e também sem o 13º salário. Segundo Janildo, a APLB deverá questionar judicialmente o BB para esclarecer o fato.

Fonto: TCM

Fonte: Tabuonline


BB não bloqueia verba em Santa Luzia

A APLB/Sindicato, entidade representativa dos profissionais da educação, quer esclarecer o fato de o Banco do Brasil de Camacã não ter cumprido decisão judicial que determinava o bloqueio de verba da Prefeitura de Santa Luzia para pagamento de salários atrasados dos professores daquele município.
O coordenador do Núcleo da APLB em Santa Luzia, Janildo Oliveira, disse que no dia 6 do mês passado o BB foi notificado sobre o assunto e, ao invés de efetuar o bloqueio como determinou a Justiça, que chegaria a cerca de R$ 400 mil, bloqueou apenas R$ 6 mil.
Com isso, foi possível ao então prefeito Ismar Santana sacar um total de R$ 701 mil que existiam na conta específica da Prefeitura/Fundeb, deixando os professores sem o salário de novembro e dezembro e também sem o 13º salário. Segundo Janildo, a APLB deverá questionar judicialmente o BB para esclarecer o fato.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Falta de salário: desumano e humilhante.

Muitos gestores tem procurado se livrar das dívidas deixados pelos ex-prefeitos fazendo os funcionário de marionetes no jogo político. Em outros tempos era usado a polícia para afastar os manifestantes em busca dos seus direitos, hoje em dia se usam advogados para tentar intimidar o trabalhador buscando mostrar o equívoco de que quem deve é o gestor anterior, o que não é verdade, pois todos sabem que são funcionários da prefeitura, portanto o administrador atual é que tem responsabilidade sobre eles.

O trabalhador tem o direito em receber os seus vencimentos, a culpa não é dele, funcionário, e sim do ex-gestor que irresponsavelmente não os pagou, o prefeito como gerente do município deve buscar meios para sanar a dívida e não jogar o funcionalismo ao leo com enormes dificuldades de prover o seu sustento, da sua família e fazer o comércio local progredir, os advogados tem que ser contratados para buscar junto ao tribunal de contas como se encontra o município e se não correspoder a realidade, processar a quem de direito, em vez de punir o lado mais fraco do elo, o trabalhador. Fazendo assim o prefeito vai conquistar a confiança da categoria e aliados importantes para promover o progresso da cidade.

Dizer que não vai pagar é algo desumano e humilhante e vai de encontro a tão propagada valorização do professor. Vamos começar por aqui e fazer com que o educador volte a executar as suas funções, depois das férias sem dinheiro, de cabeça erquida contente pela profissão que escolheu.

Esclarecimento sobre erro de redação da Ação Judicial nº. 000410-42.2012.805.0222

O coordenador do núcleo da APLB Sindicado de Santa Luzia, preocupado com as declarações do Vereador, o senhor Leonel Eleutério de Oliveira Filho, vem através de ofício solicitar esclarecimento ao mesmo e pede que seja juntada ao processo que o nobre vereador se referiu, conforme cópia abaixo.

“Santa Luzia - BA, 28 de janeiro de 2013

Of. nº. 13/2013

Assunto: Esclarecimento sobre erro de redação da Ação Judicial nº. 000410-42.2012.805.0222.

Ao vereador - Leonel Eleutério de Oliveira Filho

Nesta.

Vereador,

Por meio deste, solicito de vossa senhoria os seguintes esclarecimentos:

a) Quem é o autor da Ação Judicial nº. 000410-42.2012.805.0222, que fez com que a Justiça determinasse o bloqueasse da verba da conta do Fundeb de Santa Luzia em dezembro do ano passado?

b) Vossa senhoria falou para diversas pessoas inclusive de Derisvaldo da Silva Ramos, no dia 25 de janeiro de 2013, na sede da Prefeitura, “que foi erro de redação da APLB daí a razão para o Banco do Brasil não ter bloqueado os recursos destinados para os servidores da Educação”;

c) Você não pode falar para as pessoas que o ocorreu erro de redação na ação judicial por parte da APLB. Por várias razões: 1) Você não tem o conhecimento do autor da Ação que pediu a Justiça o bloqueio dos recursos da conta do FUNDEB de Santa Luzia; 2) Você está jogando as pessoas que não tem conhecimento contra a vida do coordenador do Núcleo Sindical; 3) Certamente vossa senhoria será o grande responsável se alguém praticar alguma agressão física ou até mesmo tirar a vida do coordenador.

De modo que, solicito o mais breve possível os esclarecimentos com cópias para a Polícia Civil, Ministério Público e para Juntar ao Processo acima citado.”