domingo, 10 de fevereiro de 2013

O Não pagamento do terço de férias é crime de responsabilidade

Um terço de férias como é comumente chamada, esta parcela é para complementar as férias é o terço constitucional que todos os trabalhadores tanto da iniciativa privada e pública têm direito.

Mesmo estando explesso em leis alguns prefeitos despreparados, mau informados ou simplesmente achando-se donos do poder, teimam em não cumprir algo tão básico e explícito, pois a Constituição Federal de 1988 logo em seu sétimo artigo inciso XVII deixa claro “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

A Lei nº 8.112/90 em seu artigo 76, diz que “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.”

O gestor que inicia os seus trabalhos já descumprimindo o seu juramento de posse que é cumprir a Constituição Federal e as leis, deveria automaticamente responder ao processo de impeachment, pois isso é crime de responsabilidade e abuso de poder.

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