| |||||||||
| |||||||||
| |||||||||
Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 28 fev. 2013.
| |||||||||
| |||||||||
| |||||||||
Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 28 fev. 2013.
| 2013 | FUNDEB | MDE | TOTAL |
| Janeiro | 309.457,13 | 77.364,28 | 386.821,41 |
| Fevereiro | 539.996,60 | 134.999,15 | 674.995,75 |
| TOTAL | 849.453,73 | 212.363,43 | 1.061.817,16 |
| Anual |
5.757.918,13
|
| Média Mensal |
479.26,51
|
| Anual |
1.439.479,53
|
| Média Mensal |
119.956,62
|
| Anual |
7.197.397,66
|
| Média Mensal |
599.783,13
|
Novos valores que serão praticados em 2013 e 1ª cobrança na fatura com vencimento em março de 2013.
APLB
| Plano | Preço do Plano | Novo Valor |
| Executivo LARD | R$ 16,00 | R$ 16,54 |
| Executivo LARD I | R$ 16,00 | R$ 16,54 |
O período pré-inscrições é de 11/02/2013 a 18/03/2013. Estão sendo oferecidas 34.155 vagas em cursos de Licenciatura, Segunda Licenciatura e Formação Pedagógica. Podem se pré-inscrever nestes cursos os docentes e Tradutores Intérpretes de Línguagem de Sinais da rede púbica de educação básica.
O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR visa induzir e fomentar a oferta emergencial de vagas em cursos de educação superior, gratuitos e de qualidade, nas modalidades presencial e a distância, para professores em exercício na rede pública de educação básica, a fim de que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica.
O acesso dos docentes aos cursos do Parfor é realizado por intermédio da oferta de turmas em cursos de licenciatura, programas de segunda licenciatura e formação pedagógica das Instituições de Educação Superior - IES.
Podem se pré-inscrever nos cursos de licenciatura, docentes em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, ou que, mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula.
Nos Programas de Segunda Licenciatura, podem se pré-inscrever docentes que já possuam formação em licenciatura, mas que atuem em área distinta dessa formação. Nesse caso os docentes deverão comprovar ter pelos menos três anos de exercício no magistério na educação básica e realizar sua pré-inscrição no curso correspondente à disciplina que ministra em sala de aula.
Nos Programas de Formação pedagógica, podem se pré-inscrever docentes graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da educação básica.
Para concorrer à vaga nos cursos ofertados, os docentes devem: a) realizar seu cadastro e pré- inscrição na Plataforma Freire; b) estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica; e ter sua pré-inscrição validada pela Secretaria de educação ou órgão equivalente a que estiver vinculado.
A pré-inscrição não garante a matrícula. A efetivação da matrícula está condicionada à comprovação dos requisitos para a participação e às normas e procedimentos acadêmicas da Instituição de Educação Superior - IES ofertante do curso.
Um terço de férias como é comumente chamada, esta parcela é para complementar as férias é o terço constitucional que todos os trabalhadores tanto da iniciativa privada e pública têm direito.
Mesmo estando explesso em leis alguns prefeitos despreparados, mau informados ou simplesmente achando-se donos do poder, teimam em não cumprir algo tão básico e explícito, pois a Constituição Federal de 1988 logo em seu sétimo artigo inciso XVII deixa claro “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
A Lei nº 8.112/90 em seu artigo 76, diz que “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.”
O gestor que inicia os seus trabalhos já descumprimindo o seu juramento de posse que é cumprir a Constituição Federal e as leis, deveria automaticamente responder ao processo de impeachment, pois isso é crime de responsabilidade e abuso de poder.